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CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
É AQUELA QUE ACONTECE NO AMBITO DA CASA, E PODE OCORRER ENTRE HOMENS E MULHERES, PAIS/MAES E FILHOS/AS, ENTRE JOVENS E PESSOAS IDOSAS. AQUI FALAREMOS DA VIOLENCIA CONTRA MULHERES E CONTRA CRIANÇAS/ADOLESCENTES.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES
É UMA FORMA DE VIOLAR A CONDIÇAO DO SER HUMANO, OU SEJA, VIOLAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES: LIBERDADE PESSOAL, DE AUTONOMIA, DE IR E VIR, DE SE MANIFFESTAR E EXPRESSAR, DE SE ORGANIZAR, DE OPINAR E PENSAR. A VIOLENCIA CONTRA A MULHER É UMA FORMA ESPECÍFICA DE VIOLENCIA INTERPESSOAL, PERPETRADA PELO HOMEM E DIRIGIDA À MULHER.

PRINCIPAIS MODALIDADES:

FÍSICA
: Empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção, corte, queimadura, golpes com objetos.

VIOLÊNCIA SEXUAL:
Ser forçada a fazer sexo, estupro.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Ameaça, chantagem, xingamento, palavras humilhantes, desautorização.

VIOLENCIA PATRIMONIAL:
Quebrar móveis, eletrodomésticos, atirar objetos pela janela, rasgar roupas e documentos, ferir ou matar animais de estimação.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra ( USP/SP. 1989)

PRINCIPAIS MODALIDADES:

FÍSICA: Toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal representam um só continuum de violência.

VIOLÊNCIA SEXUAL: Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos* e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente em nossa sociedade. A violência sexual doméstica é uma forma de erosão da infância.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Também designada como “tortura psicológica”, ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico.

NEGLIGÊNCIA: Representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, etc. e quando tal falha não é o resultado de condições de vida além do seu controle. A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência de acidentes domésticos, de inanição. A literatura registra, entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FATAL DIRIGIDA A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES
Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.

* Parentes (de sangue/afinidade) e/ou responsáveis.

 

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