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O
QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
É
AQUELA QUE ACONTECE NO AMBITO DA CASA, E PODE OCORRER ENTRE HOMENS E
MULHERES, PAIS/MAES E FILHOS/AS, ENTRE JOVENS E PESSOAS IDOSAS. AQUI FALAREMOS DA VIOLENCIA CONTRA MULHERES E CONTRA CRIANÇAS/ADOLESCENTES.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA MULHERES
É
UMA FORMA DE VIOLAR A CONDIÇAO DO SER HUMANO, OU SEJA, VIOLAR
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MULHERES: LIBERDADE PESSOAL, DE AUTONOMIA,
DE IR E VIR, DE SE MANIFFESTAR E EXPRESSAR, DE SE ORGANIZAR, DE OPINAR
E PENSAR. A VIOLENCIA CONTRA A MULHER É UMA FORMA ESPECÍFICA
DE VIOLENCIA INTERPESSOAL, PERPETRADA PELO HOMEM E DIRIGIDA À MULHER.
PRINCIPAIS MODALIDADES:
FÍSICA:
Empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção,
corte, queimadura, golpes com objetos.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Ser forçada a fazer sexo,
estupro.
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA: Ameaça, chantagem, xingamento, palavras humilhantes, desautorização.
VIOLENCIA
PATRIMONIAL: Quebrar móveis, eletrodomésticos, atirar objetos pela janela,
rasgar roupas e documentos, ferir ou matar animais de estimação.
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis
contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar
dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica,
de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção
do adulto e, de outro, numa coisificação da infância,
isto é, numa negação do direito que crianças
e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição
peculiar de desenvolvimento.
Dra. Maria Amélia Azevedo e Viviane Guerra ( USP/SP. 1989)
PRINCIPAIS
MODALIDADES:
FÍSICA: Toda ação que causa dor física numa criança,
desde um simples tapa até o espancamento fatal representam um
só continuum de violência.
VIOLÊNCIA
SEXUAL: Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero
ou homossexual, entre um ou mais adultos* e uma criança ou adolescente,
tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente
ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual
sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências
desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não
poderá ser transformada em RÉ. A intenção
do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto
ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação
da criança é a coerção exercida pelo adulto,
coerção esta que tem suas raízes no padrão
adultocêntrico de relações adulto-criança,
vigente em nossa sociedade. A violência sexual doméstica é uma
forma de erosão da infância.
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA: Também designada como “tortura psicológica”,
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia
seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande
sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar
uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento
psicológico.
NEGLIGÊNCIA: Representa
uma omissão em termos de prover as necessidades físicas
e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando
os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir
adequadamente seus filhos, etc. e quando tal falha não é o
resultado de condições de vida além do seu controle.
A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências
em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo
geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas
na habitação e para as crianças, não há roupas
limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado
por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas
sós por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência
de acidentes domésticos, de inanição. A literatura
registra, entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool,
uma presença significativa de desordens severas de personalidade.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FATAL DIRIGIDA A CRIANÇAS
E/OU ADOLESCENTES
Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis
em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo
capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico – podem
ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.
*
Parentes (de sangue/afinidade) e/ou responsáveis.